Conselheiro invoca artigo 58 do Estatuto, usa princípio In dubio pro reo e justifica adiamento por edital, pedindo voto presencial para o impeachment Julio Casares São Paulo
O presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo, Olten Ayres de Abreu Júnior, explicou a mudança no quórum exigido para a votação que pode afastar Julio Casares do cargo.
Olten afirmou que a escolha pelo artigo 58 visa proteger o clube e o acusado, e negou qualquer intenção de favorecer Casares.
As explicações detalham prazos, números e o pedido por voto presencial, conforme informação divulgada pelo Conselho Deliberativo do São Paulo.
Por que o quórum foi alterado
Segundo Olten, houve uma contradição no Estatuto, com dois artigos tratando do mesmo tema, e a opção recaiu sobre o artigo 58, que determina a necessidade de 75% dos votos dos conselheiros para o afastamento.
Ele citou o princípio jurídico In dubio pro reo, explicando que, em caso de dúvida, deve-se decidir “na dúvida, a favor do réu”, em tradução livre.
Olten disse ainda, “Estou servindo aos interesses do São Paulo. Nenhuma das decisões feriu o Estatuto do São Paulo”, negando favorecimento a Julio Casares.
Voto presencial, riscos e precedentes
A oposição pedia voto híbrido por preocupação com o esvaziamento do encontro durante o período de férias, mas Olten defendeu a presença física para evitar contestações.
Ele alertou que, “Essa situação pode ensejar em contestação, recontagem. Qualquer tipo de votação híbrida, ou online, dificulta essa supervisão”.
Olten explicou que votações menores já ocorreram de forma híbrida e secreta em sua gestão, mas que “O impeachment de um presidente é de vulto muito maior, importância violenta e mexe com a vida do clube de maneira profunda. Haveria, com certeza, se não fizéssemos a votação presencial, contestação”.
Sobre o voto eletrônico, afirmou que “O voto eletrônico, em si só, não possibilita auditoria sem que haja a revelação do eleitor. Já dificulta o cenário”.
Datas, números e as próximas etapas do processo
O edital foi republicado porque o regulamento exige que os editais de convocação do Conselho Deliberativo tenham oito dias de antecedência, levando ao adiamento da data de 14 para 16 de janeiro.
O pedido de abertura do procedimento teve 57 assinaturas, acima do mínimo exigido de 50.
Para o afastamento provisório de Casares no Conselho Deliberativo, são necessários, no mínimo, 191 votos, o que corresponde a 75% dos conselheiros.
Se aprovado pelo Conselho, uma Assembleia Geral de sócios deverá ser convocada em até 30 dias para ratificar a decisão, quando basta maioria simples.
Caso seja afastado no Conselho e na Assembleia, Casares também seria banido do clube, enquanto uma renúncia manteria sua presença no Conselho Consultivo, lembra o estatuto e o histórico do clube.
Apurações internas e impactos
Sobre investigações externas, Olten afirmou que inquéritos na Polícia Civil e no Ministério Público prejudicam o clube, e disse não ter acesso aos autos.
Em relação ao uso irregular de um camarote no Morumbi, ele informou que a sindicância interna está concluída pelo Conselho de Ética e que “É bastante densa”.
Olten também lembrou que, no fim do ano, o orçamento de 2026 foi aprovado com vantagem de apenas cinco votos, o que alimentou questionamentos sobre a contagem, questionamentos esses que o clube nega.
Ao longo do processo, a palavra-chave central continua sendo impeachment Julio Casares São Paulo, que reúne dúvidas sobre quórum, transparência e os próximos passos para resolução dentro do estatuto do clube.
