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19. março 2026

Soldado do Exército que Matou Cabo em Brasília Irá a Júri Popular por Feminicídio e Destruição de Cadáver

Soldado do Exército Jovem será Julgado pela Justiça Comum por Assassinato de Cabo em Brasília

O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de assassinar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos. O crime ocorreu em dezembro de 2025, nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, em Brasília.

Silva responderá perante a Justiça comum pelos crimes de **feminicídio** e **destruição de cadáver**. A decisão judicial considera que o ato não possui relação direta com a atividade militar, justificando a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida, conforme a Constituição.

A expulsão do soldado das fileiras do Exército ocorreu uma semana após o crime, com a conclusão de uma sindicância interna. Ele foi então transferido para o sistema prisional, aguardando o julgamento que definirá seu futuro.

Detalhes do Crime e Enquadramento Legal

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Kelvin Barros da Silva teria desferido uma facada no pescoço da cabo Maria de Lourdes Freire Matos. O crime foi classificado como **feminicídio** devido ao envolvimento de menosprezo e discriminação à condição de mulher. O MP também apontou uma causa de aumento de pena pela crueldade e pela ausência de chance de defesa da vítima.

Após o assassinato, o soldado é acusado de atear fogo às dependências da banda de música do quartel, local onde a vítima estava lotada. O objetivo teria sido **carbonizar o corpo da vítima**, configurando o crime de destruição de cadáver. As instalações foram completamente destruídas pelo incêndio.

Competência da Justiça Comum

Apesar de os fatos terem acontecido dentro de uma unidade militar, o Ministério Público argumentou com sucesso que o crime não está intrinsecamente ligado à função militar de Kelvin Barros da Silva. Essa argumentação levou a Justiça do Distrito Federal a acolher a competência do Tribunal do Júri.

A Promotoria de Justiça reforçou a importância de permitir que a **sociedade exerça sua defesa** e apresente o réu perante um júri popular. Crimes conexos de natureza militar, contudo, permanecem sob a competência da Justiça Militar da União.

O caso destaca a complexidade de julgar crimes cometidos por militares, mas que não guardam relação direta com o serviço prestado, assegurando que a **justiça comum** prevaleça em casos de crimes dolosos contra a vida, como o brutal assassinato da cabo Maria de Lourdes Freire Matos.

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