Liminar da juíza Luciane Cristina Silva Tavares permite formato presencial e virtual na sessão que decidirá o afastamento de Julio Casares, sem reduzir o quórum exigido
A Justiça determinou que a votação sobre o impeachment de Julio Casares no São Paulo FC poderá ocorrer em formato híbrido, com participação presencial e virtual dos conselheiros.
A decisão saiu em liminar assinada pela juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, na noite de segunda-feira.
O pedido dos conselheiros de oposição pedia também a redução do quórum para aprovar o afastamento, mas essa parte não foi atendida, conforme informação divulgada na decisão judicial da juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã.
O que a liminar definiu
A magistrada deferiu em parte a ação movida por grupos de oposição, autorizando o formato híbrido e mantendo a exigência do quórum previsto nos atos estatutários. A sessão está marcada para esta sexta-feira, no MorumBis.
Os autores da ação são três grupos políticos do clube, o Salve o Tricolor Paulista, o Movimento São Paulo 1930 e a Frente Democrática em Defesa do São Paulo.
Disputa sobre o quórum e base legal
O conflito teve origem em interpretações diferentes do estatuto e do regimento do clube. O artigo 112 do Estatuto prevê destituição com votos de dois terços, ou 171 conselheiros. Já o artigo 58 aponta aprovação com 75% do Conselho Deliberativo, ou 191 votos.
Os conselheiros que moveram a ação citaram o artigo 76 do Regimento Interno, que determina reuniões “semipresenciais”, permitindo formato presencial ou virtual.
Argumentos da juíza
Ao justificar a necessidade de permitir o formato híbrido, a juíza escreveu, “Em que pese a especificação de que o formato da reunião é decidido pelo presidente (do Conselho Deliberativo), evidente que essa deliberação deve ter como fundamento o interesse do próprio São Paulo, ou seja, a forma da reunião deve ser aquela que possibilite a participação do maior número possível de conselheiros”.
Ao mesmo tempo, ela mencionou fatores que tornam importante a realização presencial, “Considerando-se o alto quórum exigido para a deliberação, a época do ano em que realizada a reunião, a quantidade de conselheiros idosos e, especialmente, a ampla estrutura do São Paulo para a realização de reuniões e votações no formato híbrido, tem-se como caracterizada tanto a probabilidade do direito alegado, quanto o risco de dano de difícil reparação (art. 300, do CPC), no tocante ao formato da reunião”.
Posição do presidente do Conselho
O presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior, havia negado o pedido de votação híbrida antes da decisão judicial. Em defesa da presencialidade, ele afirmou, “As votações para afastamento do presidente versam sobre tema delicado. Mexe com estrutura e credibilidade do clube. Quando se fala em voto secreto, acreditamos que deva ensejar no voto presencial”.
Olten acrescentou, “O impeachment de um presidente é de vulto muito maior, importância violenta e mexe com a vida do clube de maneira profunda. Haveria, com certeza, se não fizéssemos a votação presencial, contestação”.
Implicações para a votação
Com a liminar, o formato híbrido deverá ser disponibilizado, o que pode ampliar a participação de conselheiros, inclusive os idosos ou que enfrentam dificuldades de deslocamento. No entanto, a exigência do quórum elevado permanece, mantendo o desafio para quem defende o afastamento.
A controvérsia sobre qual dispositivo deve nortear a convocação e votação seguiu até a segunda convocação da sessão, e a decisão judicial busca conciliar o direito de participação com a necessidade de garantir a legitimidade do processo.
Nos próximos dias, a atenção se volta para a realização prática da sessão e para eventuais contestações, caso a votação ocorra com resultados controversos, dado o impacto político e institucional do tema dentro do São Paulo FC.
