Eleições 2026: Fique por dentro de todas as datas e regras essenciais para o pleito
Mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros estão convocados para um novo encontro com as urnas eletrônicas em 2026. As Eleições Gerais ocorrerão em 4 de outubro, e neste pleito, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por Unidade da Federação, governadores e presidente da República. O slogan deste ano é #votonademocracia, celebrando também os 30 anos da urna eletrônica.
O voto é um pilar da nossa democracia, sendo obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, e facultativo para analfabetos e maiores de 70 anos. Jovens a partir dos 15 anos já podem solicitar o título, mas só podem votar, de forma facultativa, se completarem 16 anos até a data da eleição. É fundamental estar em dia com a Justiça Eleitoral para exercer esse direito.
Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciará a atualização das resoluções que regerão as eleições. As minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro. Este artigo detalha as datas importantes e as regras que você precisa conhecer para as Eleições 2026, desde o alistamento eleitoral até a propaganda.
Pesquisas Eleitorais: Registro obrigatório a partir de 1º de janeiro
A partir de 1º de janeiro, todas as pesquisas de intenção de voto que serão divulgadas na mídia devem ser registradas na Justiça Eleitoral. Essa exigência está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A empresa ou entidade responsável pelo levantamento tem um prazo de até cinco dias antes da divulgação para realizar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
A publicação de pesquisas sem o devido registro prévio pode acarretar em multa. A regulamentação deste tema é feita pela Resolução nº 23.600/2019 do TSE, que estabelece os procedimentos e requisitos para a realização e divulgação de pesquisas eleitorais.
Alistamento Eleitoral: Prazo final para regularização em 6 de maio
Para garantir seu direito ao voto nas Eleições 2026, é essencial estar em dia com a Justiça Eleitoral. A Lei das Eleições determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido nos 150 dias que antecedem a eleição. Portanto, o prazo final para tirar o título, regularizar o documento ou atualizar seu cadastro eleitoral é 6 de maio.
A partir do dia 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito. Para quem precisa tirar o documento, em São Paulo, o atendimento pode ser feito em qualquer cartório. Em janeiro, o horário de atendimento é de segunda a sexta, das 13h às 17h, mediante agendamento prévio. Serviços como alteração de dados cadastrais e transferência de domicílio também estão disponíveis gratuitamente no Autoatendimento Eleitoral.
Convenções Partidárias e Registro de Candidaturas: Definição de nomes até 15 de agosto
As convenções partidárias, onde as candidatas e os candidatos são formalmente escolhidos, devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. No Brasil, não é permitida a candidatura avulsa, sendo obrigatório o vínculo com um partido político. Os partidos devem ter seus estatutos registrados no TSE com até seis meses de antecedência e órgãos de direção na circunscrição do pleito.
Após a definição nas convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral. Os registros para presidente e vice-presidente são solicitados ao TSE, enquanto os demais cargos são registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Para se candidatar, é preciso comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos seis meses e filiação partidária aprovada no mesmo prazo.
As idades mínimas para concorrer aos cargos em 2026 são: 35 anos para presidente, vice-presidente e senador, 30 anos para governador e vice-governador, e 21 anos para deputados federais, estaduais ou distritais. É importante verificar todos os requisitos e prazos para garantir a elegibilidade.
Propaganda Eleitoral e Horário Gratuito: Início em 16 de agosto
A propaganda eleitoral, com o objetivo de captar votos e apresentar propostas, só poderá ser realizada a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para registro de candidaturas. Essa data marca o início das campanhas, buscando garantir igualdade entre os postulantes. Qualquer publicidade com pedido explícito de voto antes disso pode ser considerada irregular e sujeita a multa.
A regulação da propaganda eleitoral, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, considera as novas tecnologias, como o uso de Inteligência Artificial. A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e emissoras para elaborarem o plano de mídia do horário eleitoral gratuito. As propagandas serão exibidas por todas as emissoras nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV é a única forma permitida de propaganda nessas mídias, sendo vedada a publicidade paga. Os programas deverão incluir recursos de acessibilidade, como legendas, intérpretes de Libras e audiodescrição. A legislação veda cortes instantâneos, censura prévia e propaganda que degrade ou ridicularize candidatos, garantindo um debate democrático e respeitoso.
