Denúncia do MP-RS envolve jogos do Juventude, aumento anômalo de apostas na modalidade cartão de jogador, Operação Totonero e compartilhamento de provas com a PF
A acusação apresentada à Justiça criminal descreve suposta participação do atacante em um esquema de manipulação de apostas durante o Brasileirão de 2025.
O documento do Ministério Público aponta que o atleta teria solicitado ou aceitado receber pagamentos para provocar cartões amarelos em pelo menos duas partidas, e que valores superiores a R$ 1,9 milhão teriam sido ocultados por meio de movimentações bancárias.
A investigação reúne relatórios da IBIA e da CBF, com participação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, conforme informação divulgada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).
Acusações e evidências
A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Manoel Figueiredo Antunes, foi apresentada no dia 30 de janeiro à Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, e aponta crimes de fraude, manipulação de competição esportiva e lavagem de valores.
Segundo o MP-RS, os episódios investigados ocorreram quando o atleta ainda defendia o Juventude, no Brasileirão 2025. As partidas citadas são o triunfo do Juventude sobre o Vitória, 2 a 0, em 29 de março de 2025, pela primeira rodada, e a derrota por 5 a 0 para o Fortaleza, em 10 de maio de 2025, pela oitava rodada.
O jogador recebeu cartão amarelo nas duas partidas, e antes dos jogos houve aumento anormal de apostas na modalidade “cartão de jogador”, o que, segundo o MP-RS, indica conhecimento prévio do resultado do lance por parte de apostadores.
O documento sustenta que o atacante teria recebido recursos de empresas ligadas à exploração de apostas, valores que “foram posteriormente ocultados e dissimulados por meio de movimentações bancárias incompatíveis com sua renda lícita declarada”. As provas foram compartilhadas com a Polícia Federal para apuração de eventuais crimes de caráter interestadual.
Em 20 de maio de 2025, o MP-RS deflagrou a Operação Totonero, cumprindo dois mandados de busca, um na casa do jogador e outro no Estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul, com base nas notificações da IBIA e da CBF.
Posicionamentos e defesa
O Juventude informou que não vai se manifestar, e a Chapecoense, clube ao qual o jogador estava emprestado, não respondeu aos pedidos de informação.
A defesa do atleta destacou a presunção de inocência e afirmou que a divulgação de informações sobre processo que corre em sigilo “antecipa conclusões inexistentes e causa prejuízos relevantes à imagem, à carreira e à vida pessoal do atleta”.
Em nota, a defesa disse ainda, “A nossa discussão se centrou na atipicidade da conduta imputada ao atleta diante da análise jurídico-penal do caso, uma vez que o art. 198 da Lei Geral do Esporte incrimina apenas os pactos de vantagem indevida destinados a alterar ou falsear o resultado da competição esportiva”.
Antes da Operação Totonero, o próprio jogador havia se manifestado em redes sociais, negando envolvimento e justificando os lances sob suspeita. Ele escreveu, “Desde o início da minha trajetória no futebol, há cerca de dez anos, sempre tive uma conduta absolutamente correta. Em minha vida pessoal, jamais me envolvi com qualquer indivíduo, grupo de pessoas ou coisa que o valha, que objetivasse algo ilícito, imoral ou desabonador”.
Sobre o lance contra o Vitória, o atleta explicou, “Sofri uma falta clara, onde o jogador do Vitória me desequilibra, primeiro com a perna direita e logo depois com a perna esquerda. Tento dar continuidade na jogada, mas não consigo, por já estar desequilibrado”, explicou o atacante. “Ao questionar o juiz sobre a falta não marcada, recebi o cartão amarelo”, completou.
Contexto legal e consequências
O caso chega em meio a entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, onde a Segunda Turma decidiu que provocar cartões para favorecer apostas não se enquadra como manipulação de jogos quando a conduta não tem potencial real para alterar o resultado da partida.
O delito previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte trata de “solicitação ou aceitação de vantagem para alterar ou falsear resultado de competição esportiva”, com pena prevista de reclusão de dois a seis anos e multa.
O processo segue em tramitação na Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, com as diligências já realizadas e as provas em análise, e pode trazer desdobramentos judiciais e esportivos, dependendo das conclusões das investigações.
