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9. janeiro 2026

Benefício de auxílio-creche: como funciona e quem tem direito

Conciliar a vida profissional com a maternidade ou paternidade é um desafio para muitas famílias. Pensando nisso, diversas empresas têm adotado o benefício de auxílio-creche como benefício corporativo, oferecendo suporte financeiro para que colaboradores possam deixar seus filhos em creches ou instituições de ensino infantil com mais tranquilidade.

Neste artigo, você vai entender o que é o auxílio-creche, como ele funciona, quem tem direito, quais empresas oferecem e como solicitar esse benefício no seu ambiente de trabalho.

O que é o benefício de auxílio-creche?

O auxílio-creche é um benefício financeiro concedido pela empresa para ajudar nas despesas com educação infantil, geralmente para filhos de até 5 anos de idade.

Esse auxílio pode ser:

  • Um valor fixo mensal pago diretamente ao colaborador

  • Um reembolso parcial mediante apresentação de comprovantes

  • Um pagamento direto à instituição de ensino (em alguns casos)

O objetivo é garantir que pais e mães tenham apoio para manter seus filhos em um ambiente seguro e educativo, enquanto desempenham suas funções profissionais.

O benefício de auxílio-creche é obrigatório por lei?

Depende do caso. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas com mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos devem:

“Disponibilizar local próprio ou convênio com creches para os filhos de empregadas durante o período da amamentação.”

Ou seja, a obrigatoriedade está vinculada ao número de mulheres empregadas, e à fase de amamentação. No entanto, muitas empresas estendem esse benefício a todos os colaboradores, independentemente do gênero ou do número de funcionários, como forma de incentivo à parentalidade e à retenção de talentos.

Como o benefício de auxílio-creche é oferecido?

Existem três modelos principais:

1. Reembolso

O colaborador paga a mensalidade da creche e envia o comprovante para a empresa, que reembolsa total ou parcialmente o valor.

2. Pagamento direto

A empresa firma convênio com creches ou escolas e paga o valor diretamente à instituição, sem passar pelo colaborador.

3. Auxílio fixo

Valor fixo creditado mensalmente no contracheque do colaborador, independentemente da creche utilizada.

Quem tem direito ao auxílio-creche?

Em empresas que oferecem o benefício de forma voluntária (não obrigatória), os critérios podem variar. Mas em geral, têm direito:

  • Colaboradores com filhos entre 0 e 5 anos de idade

  • Mães e pais com guarda legal da criança

  • Funcionários com vínculo CLT ativo

  • Em alguns casos, é necessário estar com mais de X meses na empresa

Verifique com o RH da sua empresa quais são os critérios específicos.

Valor do benefício de auxílio-creche

O valor varia bastante de empresa para empresa. Não existe um piso nem um teto estabelecido por lei.

Em média, as empresas oferecem benefício de auxílio-creche nos valores que variam entre R$ 200 a R$ 800 mensais por filho, dependendo da região, do setor e da política interna.

Em alguns casos, o benefício cobre apenas uma parte da mensalidade, e em outros cobre 100%, especialmente quando há convênios diretos com escolas.

Empresas que oferecem benefício de auxílio-creche

1. Magazine Luiza

Oferece auxílio-creche para filhos de colaboradores até 6 anos de idade, com valores variáveis conforme a função e tempo de casa.

2. Natura

Além do auxílio financeiro, oferece espaço de convivência infantil em sua sede e apoio psicológico aos pais.

3. Nestlé

Auxílio-creche estendido também a pais, com reembolso parcial mediante apresentação de comprovantes.

4. B2W (Americanas S.A.)

Benefício fixo mensal para colaboradores com filhos em idade pré-escolar.

5. Grupo Boticário

Auxílio-creche incluso no pacote de benefícios, com possibilidade de ampliação para mais de um filho.

6. Ambev

Além do auxílio financeiro, oferece licença parental estendida para homens e mulheres.

O benefício de auxílio-creche é acumulativo com outros auxílios?

Geralmente sim. O auxílio-creche pode ser acumulado com:

  • Plano de saúde para dependentes

  • Auxílio educação (para filhos mais velhos)

  • Vale-alimentação e refeição

  • Cartão farmácia

Tudo depende da política interna da empresa.

Como solicitar o benefício de auxílio-creche?

  1. Verifique com o RH se a empresa oferece o benefício.

  2. Reúna os documentos necessários:

    • Certidão de nascimento do filho

    • Comprovante de matrícula ou mensalidade da creche

    • Contrato com a instituição (em alguns casos)

  3. Preencha o formulário interno de solicitação (se houver).

  4. Aguarde a análise e o pagamento conforme as datas definidas pela empresa.

O que considerar ao escolher a creche?

Mesmo com o auxílio, é importante avaliar:

  • Proximidade com casa ou trabalho

  • Qualidade do ensino e estrutura

  • Referências e credenciamento

  • Carga horária compatível com sua jornada

  • Valor compatível com o limite do benefício

Algumas empresas também oferecem apoio na busca por creches conveniadas ou orientações para escolher a melhor opção.

Conclusão: apoio à parentalidade faz a diferença

O auxílio-creche é mais do que um benefício financeiro — é uma forma concreta de mostrar que a empresa valoriza e apoia a vida pessoal de seus colaboradores. Ao reduzir a sobrecarga dos pais e mães, melhora o clima organizacional, contribui para a igualdade de gênero no mercado de trabalho e favorece a retenção de talentos.

Se você é colaborador, consulte o RH sobre esse benefício. Se é gestor, avalie implementar o auxílio-creche como um diferencial estratégico na sua política de recursos humanos.

Oque a CLT diz sobre o Benefício de auxílio-creche

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