Novas regras para cidadania italiana: Ministério das Relações Exteriores em Roma agora centraliza pedidos de maiores de idade não residentes.
A partir desta quinta-feira (19), um marco significativo entra em vigor para descendentes de italianos residentes fora do país. A análise de todos os pedidos de cidadania italiana para maiores de idade e não residentes na Itália será centralizada no Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma.
Essa mudança, parte da Lei nº 11, aprovada pelo governo italiano, tem como principal justificativa a necessidade de **desafogar os consulados italianos**, que frequentemente enfrentam longas filas e atrasos na tramitação de processos.
A nova legislação determina que os pedidos devem ser enviados exclusivamente pelos Correios, com a documentação original em papel, acompanhada do pagamento das taxas exigidas. A medida busca agilizar e padronizar o processo de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue (jus sanguinis).
Conforme divulgado pela Ansa, agência de notícias italiana, a lei amplia o prazo de 24 para 36 meses para a conclusão dos procedimentos. No entanto, o órgão ministerial criado para analisar os pedidos deve entrar em pleno funcionamento apenas a partir de 2029, o que levanta questionamentos sobre o impacto imediato na agilidade dos processos.
Competências consulares e novas restrições
Apesar da centralização em Roma, os chefes das seções consulares ainda terão competência para lidar com procedimentos relacionados a quem já obteve a cidadania italiana, incluindo filhos. Essa tarefa abrange a renovação ou emissão do Certificado de Cidadania para residentes em suas respectivas jurisdições.
A mudança também reflete as restrições impostas pela gestão da primeira-ministra Giorgia Meloni ao princípio do jus sanguinis. Atualmente, o reconhecimento da cidadania italiana por descendência é aplicado apenas para descendentes que possuam um dos pais ou avós nascidos na Itália e com cidadania exclusivamente italiana.
Impacto e expectativas futuras
A expectativa é que a centralização em Roma traga maior uniformidade e eficiência ao longo do tempo. Contudo, o aumento do prazo para 36 meses e a previsão de pleno funcionamento do novo órgão ministerial apenas em 2029 geram apreensão entre os solicitantes sobre a **demora na obtenção da cidadania italiana**.
A **Lei nº 11** publicada na Gazzetta Ufficialle della Repubblica, o Diário Oficial italiano, detalha os novos procedimentos. A comunicação oficial ressalta a importância do envio da documentação correta e do pagamento das taxas para evitar contratempos no processo de solicitação da cidadania italiana.
O que muda para quem busca a cidadania italiana?
Para os maiores de idade que residem no exterior e buscam o reconhecimento da cidadania italiana, o caminho agora é direto para Roma. O envio postal da documentação original e o comprovante de pagamento das taxas são passos cruciais.
É fundamental estar atento às exigências e prazos estabelecidos pela nova legislação. As autoridades italianas buscam, com essa medida, otimizar a análise dos pedidos e **reduzir a burocracia**, embora os prazos de tramitação tenham sido estendidos.
A transferência da análise para o ministério em Roma visa garantir um tratamento mais padronizado para todos os pedidos de cidadania italiana, independentemente do consulado que antes seria acionado. Acompanhar as atualizações e orientações oficiais é essencial para quem está nesse processo.
