TRT-2 conclui que houve agravamento das contusões em regime de concausalidade, confirma indenização por danos morais e aponta seguro desportivo abaixo do exigido
André Anderson, meio-campista que atuou pelo São Paulo emprestado pela Lazio em 2022, teve vitória parcial na Justiça do Trabalho, com manutenção de indenização por danos morais ao jogador.
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que as lesões do atleta foram agravadas durante sua passagem pelo clube, e que houve falhas no atendimento do departamento médico são-paulino.
O caso envolveu perícia, laudos e depoimentos que apontaram piora no púbis e na coluna do atleta ao longo da estada no clube, conforme informação divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
O que decidiu a Justiça
O colegiado determinou que as lesões apresentaram regime de “doença do trabalho” em concausalidade, ou seja, ferimentos pré-existentes foram intensificados no período em que André Anderson vestiu a camisa do São Paulo.
Os desembargadores mantiveram a condenação por danos morais, fixando o valor em R$ 50 mil, e reconheceram que a apólice de seguro apresentada pelo clube não atendia integralmente às exigências legais previstas na Lei Pelé, por não contemplar a possibilidade de incapacidade parcial.
Provas e perícia
Laudos médicos e a perícia judicial indicaram problemas no púbis e na coluna que evoluíram durante a permanência do jogador no São Paulo, e estimaram redução parcial da “capacidade laboral”, entre 5% e 24%.
Testemunhas relataram que André seguiu atuando mesmo após queixas de dor, e que a opção do clube por tratamentos conservadores, segundo a defesa do atleta, motivou pedidos para consulta com outros médicos, negados pelo departamento médico do clube.
Valores reavaliados e questões não comprovadas
O TRT-2 acolheu parte do recurso do São Paulo e retirou a condenação por danos materiais de R$ 31 mil, que André alegava ter gasto para custear cirurgia no púbis em abril de 2023.
Os desembargadores entenderam que não ficou comprovada a recusa da Lazio em bancar o procedimento, nem houve apresentação de nota fiscal que comprovasse o pagamento da despesa pelo jogador. Custos periciais e honorários advocatícios, contudo, foram mantidos.
Consequências para a carreira do jogador
André Anderson, hoje com 26 anos, atuou em apenas 12 partidas pelo São Paulo e deixou o clube 13 meses após sua contratação, em junho de 2023. A trajetória recente mostra poucas partidas, sem atuações em 2023 e 2024, e participação reduzida em 2025.
No início de 2026, o jogador foi contratado pelo Pouso Alegre para disputar o Campeonato Mineiro e a Série D, contudo ainda não havia entrado em campo na temporada, segundo os registros do processo e as informações do TRT-2.
