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12. março 2026

Justiça mantém condenação e determina pagamento de R$50 mil a André Anderson por agravamento de lesão, e aponta falha no atendimento médico do São Paulo

TRT-2 conclui que houve agravamento das contusões em regime de concausalidade, confirma indenização por danos morais e aponta seguro desportivo abaixo do exigido

André Anderson, meio-campista que atuou pelo São Paulo emprestado pela Lazio em 2022, teve vitória parcial na Justiça do Trabalho, com manutenção de indenização por danos morais ao jogador.

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que as lesões do atleta foram agravadas durante sua passagem pelo clube, e que houve falhas no atendimento do departamento médico são-paulino.

O caso envolveu perícia, laudos e depoimentos que apontaram piora no púbis e na coluna do atleta ao longo da estada no clube, conforme informação divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

O que decidiu a Justiça

O colegiado determinou que as lesões apresentaram regime de “doença do trabalho” em concausalidade, ou seja, ferimentos pré-existentes foram intensificados no período em que André Anderson vestiu a camisa do São Paulo.

Os desembargadores mantiveram a condenação por danos morais, fixando o valor em R$ 50 mil, e reconheceram que a apólice de seguro apresentada pelo clube não atendia integralmente às exigências legais previstas na Lei Pelé, por não contemplar a possibilidade de incapacidade parcial.

Provas e perícia

Laudos médicos e a perícia judicial indicaram problemas no púbis e na coluna que evoluíram durante a permanência do jogador no São Paulo, e estimaram redução parcial da “capacidade laboral”, entre 5% e 24%.

Testemunhas relataram que André seguiu atuando mesmo após queixas de dor, e que a opção do clube por tratamentos conservadores, segundo a defesa do atleta, motivou pedidos para consulta com outros médicos, negados pelo departamento médico do clube.

Valores reavaliados e questões não comprovadas

O TRT-2 acolheu parte do recurso do São Paulo e retirou a condenação por danos materiais de R$ 31 mil, que André alegava ter gasto para custear cirurgia no púbis em abril de 2023.

Os desembargadores entenderam que não ficou comprovada a recusa da Lazio em bancar o procedimento, nem houve apresentação de nota fiscal que comprovasse o pagamento da despesa pelo jogador. Custos periciais e honorários advocatícios, contudo, foram mantidos.

Consequências para a carreira do jogador

André Anderson, hoje com 26 anos, atuou em apenas 12 partidas pelo São Paulo e deixou o clube 13 meses após sua contratação, em junho de 2023. A trajetória recente mostra poucas partidas, sem atuações em 2023 e 2024, e participação reduzida em 2025.

No início de 2026, o jogador foi contratado pelo Pouso Alegre para disputar o Campeonato Mineiro e a Série D, contudo ainda não havia entrado em campo na temporada, segundo os registros do processo e as informações do TRT-2.

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