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30. abril 2026

Licença-Paternidade Ampliada: Novos Prazos de 20 Dias a Partir de 2027 Valem Também para Adoção

Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027, com ampliação gradual até 20 dias em 2029.

Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371, estabelece um aumento significativo nos prazos da licença-paternidade. A partir de 2027, pais terão direito a mais dias afastados do trabalho após o nascimento ou adoção de um filho.

Essa ampliação será implementada de forma gradual. Em 2026, o benefício ainda se mantém nos atuais cinco dias. Contudo, a partir de 2027, a licença passará a ser de 15 dias, aumentando para 20 dias em 2029.

As novas regras, que garantem o afastamento sem prejuízo do emprego ou salário, são válidas também para os casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. Conforme informação divulgada pelo Diário Oficial da União, a lei entra em vigor em 2027.

Ampliação Gradual da Licença-Paternidade

A Lei n° 15.371 detalha um cronograma para o aumento da licença-paternidade. Em 2026, os pais continuarão com os cinco dias atuais. No entanto, a partir de 2027, o prazo será estendido para 15 dias. O benefício atingirá o seu ápice em 2029, quando a licença-paternidade passará a ser de 20 dias.

Essa extensão do período de afastamento visa proporcionar um tempo maior para que os pais possam se dedicar aos seus filhos recém-nascidos ou adotados, fortalecendo os laços familiares durante os primeiros momentos. A lei assegura que este período não implicará em perda de emprego ou salário.

Direitos Adicionais: Dispensa, Férias e Internação

Além do aumento no número de dias, a nova lei traz outras garantias importantes para os pais. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante o período que compreende o início da licença-paternidade até um mês após o seu término. Isso oferece maior segurança ao trabalhador nesse momento delicado.

A norma também autoriza o empregado a usufruir férias logo após o término da licença-paternidade. Para isso, é necessário que o empregado comunique essa intenção com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial de adoção.

Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente à internação. O prazo da licença voltará a contar a partir da alta hospitalar, seja da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Salário-Paternidade e Condições para o Benefício

O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, seguindo os mesmos moldes já estabelecidos para o salário-maternidade. O objetivo é garantir o sustento financeiro durante o período de afastamento.

Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar a documentação comprobatória. Isso inclui a certidão de nascimento do filho, o termo de adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamentação específica. A apresentação destes documentos é crucial para a concessão do salário-paternidade.

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